Lei 14.620/2023: o que muda nas desapropriações
A Lei 14.620/23, que recriou o programa Minha Casa Minha Vida, trouxe também modificações no instituto da desapropriação, alterando o Decreto-lei nº 3.365/41. Além disso,
A Lei 14.620/23, que recriou o programa Minha Casa Minha Vida, trouxe também modificações no instituto da desapropriação, alterando o Decreto-lei nº 3.365/41. Além disso,
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do recurso extraordinário 922.144 por meio do qual se discute se a justa e prévia indenização em dinheiro
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe um dispositivo — sugerido por mim ao relator do projeto — que estabelece a obrigatoriedade de as
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu em parte uma proposta de revisão de teses de recursos repetitivos e de enunciados de súmula sobre
I. O caso: a (in)constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% nas desapropriações na ADI 2.332/DF Em 18 de outubro de 2000, o Conselho
Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.867/19, que permite o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça restringiu a suspensão de processos que discutem a taxa de juros compensatórios nos casos de desapropriação, afastando
A Primeira Seção acolheu a proposta de revisão de entendimento firmado em tema repetitivo, referentes aos temas 126, 184, 280, 281, 282 e 283 e
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou recentemente proposta que busca modificar a Lei de Desapropriações, de 1941, e possibilitar a arbitragem na definição
1. Critérios para avaliação de prévia e justa indenização Consoante com o artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, a desapropriação só será efetivada mediante prévia
Processo AgInt no REsp 1531444 / CE AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2015/0103201-9 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA Data
O proprietário de bem destinado à reforma agrária deve ser indenizado pelo valor do imóvel na data da ação da desapropriação. Com esse entendimento, a
O Superior Tribunal de Justiça liberou para consulta a segunda parte dos entendimentos adotados pela corte em casos de desapropriação. A primeira já está disponível desde
O partido Solidariedade (SD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5446, com pedido de liminar, contra dispositivos legais que
Desapropriação é o tema da 46º edição de Jurisprudência em Teses e já está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça. Com
A perícia prévia é indispensável para a correta avaliação dos bens em ações de desapropriação, pois viabiliza aferição técnica e isenta do valor da oferta,
Não deve ser dada uma nova chance ao proprietário de imóvel improdutivo para torná-lo produtivo e modificar a conclusão estatal, sob pena de se subverter
Veja esta notícia no Conjur.
O valor da indenização para a desapropriação de imóvel corresponderá àquele apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a
Saiba quando incidem tributos federais como IR, PIS e COFINS nas verbas indenizatórias por desapropriação. Para que entendamos a incidência do PIS, COFINS e IR,
Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela
No procedimento de desapropriação para fins de reforma agrária, caso se constate que a área registrada em cartório é inferior à medida pelos peritos, o
Veja esta notícia no Conjur.
Em ação de desapropriação, os juros compensatórios possuem, em regra, a mesma finalidade que os lucros cessantes. Conceder a cumulação desses elementos em razão da
A Turma, por maioria, reafirmou o entendimento de que, nas ações de desapropriação – a teor do disposto no artigo 26 do DL n. 3.365/1941
A valorização não é compensável da indenização devida pelo poder público a proprietário de área desapropriada, objeto de posterior valorização pela construção de obra que
Trata-se, na origem, de ação expropriatória por interesse social para fins de reforma agrária proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que
Em respeito ao princípio da justa indenização, os valores referentes à desapropriação para fins de reforma agrária devem corresponder à exata dimensão da propriedade, pois
O valor da indenização de um imóvel, em caso de desapropriação, deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a
Informamos aos usuários do site que acrescentamos a seguinte nota à notícia divulgada em nosso site no dia 19.03.2010 “Repetitivo. Desapropriação. Juros”, publicada com equívoco
Trata-se de entendimento assentado na jurisprudência do STJ e compatível com a recente orientação traçada pela Súmula vinculante n. 17 do STF, qual seja, ser
Trata-se de ação de desapropriação proposta pelo Incra por interesse social em que, para o Min. Relator, o Tribunal de origem observou a legislação aplicável
A Seção, ao apreciar o REsp como recurso repetitivo (Res. n. 8/2008-STJ e art. 543-C do CPC), decidiu, reiterando a jurisprudência deste Superior Tribunal, que
Atenta à jurisprudência consolidada no STJ e STF, a Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que, no trato de desapropriação por interesse social para reforma
Cuida-se de recursos interpostos por usina de açúcar e álcool e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ? Incra, contra acórdão que deu
Desapropriação.Execução de Incra sobre valores pagos a maior Agravo de instrumento interposto pelo Incra em face de decisão que fixou em valor alegadamente inferior o
A Turma reafirmou que não incide imposto de renda sobre a parcela de juros compensatórios e moratórios integrantes de indenização decorrente de desapropriação. Precedentes citados:
A Turma, ao renovar o julgamento após o empate, entendeu, por maioria, que é possível manejar-se ação cautelar com o objetivo de temporariamente paralisar o
A Turma, por maioria, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso ao entendimento de que, no caso, pelas peculiaridades, é admissível a realização de
Desapropriação. Imóvel rural. Reforma Agrária. Valor da terra nua. Princípio do livre convencimento. repúdio ao laudo oficia. AC: 1998.36.00.007629-1/MT Relator: Des. Federal Olindo Menezes Julgamento: