Gilberto Melo

Coisa julgada. Desapropriação. Nova perícia

A Turma, por maioria, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso ao entendimento de que, no caso, pelas peculiaridades, é admissível a realização de nova perícia para fins de justa indenização, como pressuposto do ato de desapropriação de propriedade privada, ainda que em detrimento da coisa julgada, sem ofensa ao art. 468 do CPC. Precedentes citados do STF: RE 93.412-SC, DJ 4/6/1982; do STJ: REsp 283.321-SP, DJ 19/2/2001, e REsp 37.085-SP, DJ 20/6/1994. REsp 499.217-MA, Rel. Min. José Delgado, julgado em 22/6/2004.