Fundo de comércio não vale em apuração de haveres de sócio retirante
Não é possível admitir a inclusão do fundo de comércio na apuração de haveres do sócio retirante. Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do
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O Colendo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos julgou a matéria de direito dos Recursos Especiais 1645333/SP, 1643944/SP e 1645281/SP afetados
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