Gilberto Melo

agosto 25, 2010

25/08/2010

Encontrei neste site um texto do Dr. Gilberto da Silva Melo que fala sobre o Papel do Perito Assitente, de excelente qualidade.  Perita Engenheira, São

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Súmula 456 – STJ

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos

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Súmula 455 – STJ

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o

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Súmula 464 – STJ

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

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Súmula 463 – STJ

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

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Súmula 462 – STJ

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

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Súmula 461 – STJ

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

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Súmula 459 – STJ

A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao

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