Súmula 74 – Extinto TFR
Os juros compensatórios, na desapropriação, incidem a partir da imissão na posse e são calculados, até a data do laudo, sobre o valor simples da
Os juros compensatórios, na desapropriação, incidem a partir da imissão na posse e são calculados, até a data do laudo, sobre o valor simples da
Na desapropriação, a correção monetária prevista no § 2º, do art. 26, do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, incide a partir da data do laudo
A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observado o critério do salário mínimo vigente na época da liquidação da obrigação.
Os juros moratórios, na desapropriação, fluem a partir do trânsito em julgado da sentença que fixa a indenização.
A correção monetária não incide nas aquisições de unidades residenciais do INPS, quando a opção de compra tiver sido anterior à vigência do Decreto-Lei n.
As multas fiscais, sejam moratórias ou punitivas, estão sujeitas à correção monetária.
Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data
Cancelado o débito fiscal, a correção monetária, relativa à restituição da importância depositada em garantia de instância, incide a partir da data da efetivação do
É aplicável a correção monetária em razão da mora no pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório.
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se a atualização do cálculo, ainda que por mais
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de
Incide Imposto de Renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mutuo.
As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam as taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas
A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-a as
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreendera, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do Imposto de
Nas operações denominadas “crediários”, com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros .
A Cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.