STJ reafirma que sócio retirante não tem direito a lucros futuros caso omisso
Aos 22/8/2023, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o Recurso Especial nº 1.904.252/RS, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, ocasião em
Aos 22/8/2023, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o Recurso Especial nº 1.904.252/RS, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, ocasião em
A 4ª turma do STJ fixou que, na dissolução parcial da sociedade, omisso o contrato social quanto ao montante a ser reembolsado pela participação social
Na dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o critério previsto no contrato social para a apuração dos haveres do sócio retirante somente