Gilberto Melo

Uma ideologia para o STJ

O STJ editou mais uma súmula (nº 382) relacionada aos contratos bancários. É a terceira em menos de um mês. Desta feita, entenderam os ministros

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Banco manda, juiz obedece!

Uma das mais recentes súmulas do STJ dispõe que é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários. (Súmula nº

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