Gilberto Melo

Disputas sobre capitalização de juros e cálculo do IR têm status de repercussão

Há seis anos aguardando uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), a capitalização mensal dos juros ganhou status de repercussão geral neste ano, em um processo ajuizado pelo banco Dibens – controlado pelo Unibanco. A declaração indica que o julgamento será retomado logo, e em uma nova ação, deixando de lado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.316, inicialmente o “leading case” da disputa.

Apesar de praticada corriqueiramente no mercado financeiro, a capitalização mensal de juros só ganhou autorização legal com a edição da Medida Provisória nº 2.170, de 2001. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dispositivo foi considerado legal em 2005 e alterou o entendimento da corte sobre a capitalização. Para contratos firmados a partir da edição da medida provisória, diz o tribunal, é válida a capitalização. Mas o Supremo ainda não se pronunciou sobre sua constitucionalidade.

O julgamento da Adin nº 2.316 estava parado no Supremo desde o voto do relator Sydney Sanches, em 2002, e do ministro Carlos Velloso, em 2005. O terceiro ministro a se pronunciar, Nelson Jobim, nunca levou seu voto ao pleno até sua aposentadoria, em abril de 2006. Os dois primeiros votos foram pela inconstitucionalidade da parte da medida provisória que trata da capitalização. A alegação contra a medida é que ela trata de finanças públicas – da gestão da conta única do governo federal – e não tem relação com a capitalização de juros. Pela alegação, o tema teria sido introduzido de forma ilegal no artigo 5º da MP, que não tem nenhuma relação com o resto do texto.

Outro tema de relevância que ganhou declaração de repercussão geral no Supremo neste ano foi a inclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na base de cálculo do Imposto de Renda (IR). O processo, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, já tem parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) desde julho, o que significa que pode ser liberado para a pauta a qualquer momento. O tema é uma derivação da disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, de grande impacto financeiro e que também já está com a repercussão geral declarada desde o início do ano.

Na área tributária, a disputa do crédito-prêmio IPI e uma ação contra a Lei nº 10.833, de 2003, que criou a não-cumulatividade da Cofins, também já ganharam status de repercussão geral. (FT)

Fonte: Valor Econômico / FT