Gilberto Melo

Gaúcho cobra mais de R$ 15 bilhões em ação contra o Banco Itaú

Uma incomum demanda judicial com desdobramentos atuais em três frentes (a comarca gaúcha de Esteio, o TJRS e o STJ) revela a pretensão de um ex-cliente do Banco Itaú em receber exatos R$ 15.047.878.895,50 – isto mesmo, mais de 15 bilhões de reais – como decorrência de ação revisional, cumulada com repetição do indébito, julgada procedente para extirpar o anatocismo, lançamentos indevidos e outras parcelas abusivas.

O julgado, proferido em 17 de outubro de 2005 pela pretora Uiara Castilhos dos Reis, da 1ª Vara de Esteio (RS) determinou também que o Banco Itaú procedesse à devolução do que cobrara a mais.

Para tal devolução, a sentença – que transitou em julgado – fixou os critérios de como deveria ser feito o cálculo do montante: “os valores debitados indevidamente, acrescidos de juros equivalentes àquele cobrados dos correntistas, capitalizados mês a mês e corrigidos monetariamente pelo IGP-M, desde a data em que ocorreram os lançamentos dos débitos não autorizados”.

Foi assim que o consumidor D.R.K. chegou à cifra bilionária, que agora está sendo discutida em duas instâncias da Justiça gaúcha e em um dos principais tribunais brasileiros – o Superior Tribunal de Justiça.

Na comarca de Esteio, a controvérsia foi remetida à fase de liquidação, com a designação do perito Lauro Angelo Cerutti.

Aos autos (nº 10600048622) que correm em segredo de justiça desde 28 de maio de 2008, o  Espaço Vital não teve acesso recente, mas se sabe que o perito teria apresentado duas variáveis para a conclusão da fase de liquidação: a primeira que chegou à cifra de R$ 3 bilhões e 400 milhões; a segunda que alcança bem menos – isto é, ainda assim nada desprezíveis R$ 1 milhão e 400 mil reais.

Uma pessoa ligada à área jurídica do Itaú – que pede para não ser nominada – adianta que “o banco admite que poderá ter que chegar a pagar R$ 658 mil reais – e nada mais”.

Longe de uma decisão definitiva, o caso terá desdobramentos na tarde de hoje (21) quando o 9º Grupo Cível do TJRS julgará uma ação rescisória (proc. nº 70023970320) movida pelo Itaú contra o ex-cliente D.R.K., em processo que tramita sem segredo de justiça. O banco quer rescindir o julgado que estabeleceu os critérios do cálculo de devolução e que – interpretados sob determinada ótica – fizeram chegar à cifra bilionária. A relatora é a desembargadora Elaine Harzheim Macedo.

Antes do julgamento da rescisória, o Itaú tomou uma cautela mais abrangente. Num dos outros desdobramentos do caso, o banco obteve decisão do ministro João Otávio Noronha, do STJ (AI nº 1048492), determinando a subida dos autos “para melhor exame”.

Quem tiver paciência, pode pesquisar detalhes do imbroglio pela leitura dos acórdãos e decisões em diferentes recursos, inteiramente disponíveis e sem segredo de justiça.

Basta ter calma na digitação dos números e paciência para que o (às vezes demorado)  saite do TJRS abra as páginas de cada um dos onze julgados proferidos até agora. (Procs. nºs 70014259568, 70014907109, 70023970320, 70024285900, 70026360040, 70019475375, 70021457536, 70022996185, 70024587677, 70025809773 e 70026828715).

Fonte: www.espacovital.com.br