Gilberto Melo

TJ-SP veta execução fiscal por multa aplicada acima da taxa Selic

A taxa de juros incidente sobre o valor do imposto estadual ou da multa sobre ele não pode exceder à prevista para recomposição de débitos tributários da União. Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que extinguiu execução fiscal por conta da aplicação de juros moratórios acima da taxa Selic, bem como multa punitiva que ultrapassou a 100% do valor do tributo… Veja esta notícia no site do Conjur.