Gilberto Melo

Súmulas

Veja as últimas publicações

Súmula 517 – STJ

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a

Ler mais »

Súmula 457 – TST

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1

Ler mais »

Enunciado 73 – AGU

Alterar a Súmula nº 66, da AGU, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a

Ler mais »

Súmula 439 – TST

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros

Ler mais »

Súmula 479 – STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Ler mais »

Súmula 477 – STJ

A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Ler mais »