Gilberto Melo

Súmula 61 – Uniformização dos Juizados Especiais Federais

As alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da súmula nº 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari.