Gilberto Melo

STJ contraria Supremo ao tributar juros em questão contratual, dizem advogados

Ao julgar que incidem IRPJ e CSLL sobre os valores de juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos, o Superior Tribunal de Justiça impõe uma carga tributária adicional às empresas e mantém sua jurisprudência desalinhada em relação ao Supremo Tribunal Federal. Essa é a opinião de advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico em relação ao julgamento da 1ª Turma do STJ, na terça-feira (9/8). A conclusão do colegiado representou uma reafirmação de posição, em consonância com a 2ª Turma, que também se dedica a temas tributários… Veja esta notícia no site do Conjur.