Gilberto Melo

Juros de mora incidem em pagamento feito após derrubada de liminar, diz STJ

Ainda que tenha agido amparado por uma liminar, o devedor é responsável pelo não pagamento das mensalidades de plano de saúde. Assim, caso a decisão provisória venha a ser cassada, ele deve se sujeitar aos juros moratórios ao restituir as quantias que deixou de pagar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial, por unanimidade, e ordenou que dois consumidores paguem juros de mora sobre as quantias referentes a mensalidades de plano de saúde que eles deixaram de pagar após contestarem um reajuste… Veja esta notícia no site do Conjur.