Gilberto Melo

Corte especial do STJ vai definir, em repetitivo, sobre alteração de juros na fase de execução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a possibilidade de mudança, já na fase de execução, do percentual de juros estabelecido na sentença em razão da entrada em vigor do novo Código de Civil de 2002. Por indicação do ministro Luís Felipe Salomão, relator de três recursos acerca do tema, a questão será julgada como recurso repetitivo na Corte Especial , a fim de uniformizar o entendimento dentro do próprio Tribunal e orientar as decisões em todos os estados.

A Segunda Seção, que trata de processos relacionados ao Direito Privado, decidiu levar o caso para a Corte Especial porque a Primeira Seção, especializada em Direito Público, já julgou, em agosto deste ano, um recurso repetitivo sobre o assunto. No caso analisado por aquele órgão fixou-se a tese de que não há violação à coisa julgada quando, já na fase de execução de um título anterior ao novo Código Civil, determina-se o aumento da taxa de 0,5% ao mês para 1% ao mês a partir da nova lei.

O ministro Salomão observou que o entendimento fixado pela Primeira Seção diverge da jurisprudência da Segunda e da Terceira Seções. Estes órgãos vêm decidindo que não é possível, já na execução, modificar o percentual dos juros de mora estabelecido no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada (qualidade da decisão contra a qual não cabe mais recurso, o que a torna imutável).

Como o tema é processual e de interesse comum entre as três Seções que compõem o STJ, a questão será definida pela Corte Especial, órgão que reúne os 15 ministros mais antigos do Tribunal.

Fonte: www.stj.gov.br