-Nas ações previdenciárias, os juros de mora são devidos a partir da citação válida, no percentual de 1% ao mês.
-Precedentes.
-Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados. (EREsp 209.073/SE, in DJ 11/9/2000).
-Precedentes.
-Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados. (EREsp 209.073/SE, in DJ 11/9/2000).
Fonte: www.stj.gov.br