Gilberto Melo

Quem Somos

Uma equipe experimentada alia os conhecimentos das graduações em Engenharia, (inclusive avaliações de bens e direitos), Direito, Contabilidade, Informática e matérias correlatas, sempre permeadas pelo zelo com a Matemática. A Matemática Financeira, aliada à Engenharia e Informática, traz à racionalidade os devaneios teóricos de outras áreas envolvidas nas demandas judiciais e extrajudiciais.A nossa missão é prestar serviços de análise profunda das questões a nós apresentadas, utilizando-nos do conceito transdisciplinar, resultando num trabalho de apresentação, perícia, precisão e resultado harmônico das disciplinas envolvidas. Um dos nossos maiores desafios é desvendar e dar efetividade ao cipoal de leis interventoras no domínio econômico para dar a expressão matemática e econômica de direitos nas suas mais inusitadas formas. Sempre estamos atentos à análise financeira do trabalho sob exame, procurando desmistificar o conceito equivocado sobre a complexidade da Matemática e o bloqueio que a grande maioria das pessoas tem com esta ciência. É nossa meta para o futuro empreender ações que estimulem a revisão do conceito que se tem da Matemática, rumo à sua humanização.
É também nosso propósito a uniformização das tabelas de atualização monetária nas diferentes esferas judiciais, com a aplicação dos percentuais expurgados para a Justiça Estadual e Federal (Ver A polêmica das Tabelas de Correção Monetária), de tal forma que todas as unidades da Federação utilizem somente cinco tipos de tabela:
  • Justiça Estadual
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Federal Geral
  • Justiça Federal Desapropriação
  • Justiça Federal Previdenciária
No âmbito da Justiça Estadual o primeiro passo já foi dado em agosto de 1997, a aprovação da “Tabela não expurgada” para todos os Estados e para o Distrito Federal pelo XI Encoge – Encontro Nacional dos Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, após conferência proferida pelo titular da empresa, Gilberto da Silva Melo. Quanto à Justiça Estadual, portanto, basta trabalhar para que os Estados que ainda não implementaram a referida tabela o façam.Quanto à Justiça Federal, o passo inicial é a análise de todas as tabelas que estão sendo efetivamente utilizadas nas diferentes regiões, que apresentam diferenças de critérios até mesmo nos diferentes Estados de uma mesma região (Seções Judiciárias), apontando as divergências entre elas para que se chegue à uniformização esperada.

Notas:

1. Após a publicação deste artigo em 02.09.2002, a Resolução CSJT/008/2005 instituiu a Tabela Única para a Justiça do Trabalho. Veja a íntegra.
2. A Resolução CJF Nº 561, de 02/07/2007, por sua vez, aprovou a nova orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, unificando as tabelas utilizadas em todas as seções judiciárias e incluindo nelas os percentuais expurgados pacificados pela Corte Especial do STJ.
3. Resta, portanto, que os Tribunais Estaduais implementem a tabela uniforme aprovada pelo XI ENCOGE em 22.08.1997, iniciativa pioneira do Colégio de Corregedores com vistas à uniformização de procedimentos.

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