Gilberto Melo

Prova pericial no “processo previdenciário”: sistema cobra critérios

Se existe um princípio que não admite exceção este é o do contraditório, sob pena de nulidade do processo. Em matéria previdenciária, contudo, não se trata de defender genericamente a realização de prova pericial em todo e qualquer processo, como um direito absoluto de produzir tal prova. Sua viabilidade deve ser avaliada a partir de um padrão de dúvida relevante e de utilidade. Pensei num homem que se dá ao luxo suplicante de pescar em uma banheira sabendo que nada sairá dali — a prova não terá utilidadeVeja este artigo no site do Conjur.