Gilberto Melo

Produtores rurais com crédito antes do Plano Collor devem ser indenizados, diz STJ

Todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contrataram operações de crédito rural com o Banco do Brasil antes do Plano Collor (1990) terão direito a receber restituição de 43,04% a título de diferença de correção monetária mais juros de mora a ser calculados no período. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça… Veja esta notícia no site do Conjur.