Gilberto Melo

Perícia. Técnico em edificação. Possibilidade

É possível ao técnico em edificação e agrimensura realizar perícia judicial que não guarde complexidade. O disposto no art. 145, § 1o e § 2o, do CPC tem que ser interpretado com temperamentos, como no caso. REsp 526.626-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 21/8/2003.