Gilberto Melo

Justiça rejeita Tabela Price como índice

O STJ negou recurso a um banco que utilizava o sistema para cálculo dos juros de financiamento da casa própria

Marcelo de Souza/Colaborou Lígia Ligabue

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Banco Itaú e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), que proibiu a utilização da Tabela Price (TP) como sistema para cálculo dos juros de financiamentos da casa própria. A TP, ou “sistema francês”, é usada para fixar as parcelas de financiamento, ou seja, capitaliza os juros da dívida, embutindo os mesmos nas parcelas.

Segundo a advogada, Marizabel Moreno Ghirardello, com a decisão do STJ, o cálculo dos juros de financiamento deverá ser feito linearmente, na forma simples e não mais na forma pretendida inicialmente.

Com a Price, os juros eram calculados no ato do financiamento, com amortização, tornando as parcelas fixas, mas com juros sobre juros. A partir da decisão do desembargador Sebastião Alves Junqueira, esse tipo de negociação não será mais permitida para os financiamentos de casa própria. Com isso, os bancos deverão cobrar as parcelas, fixando taxa de juros e multa por atraso.

A advogada ressaltou ainda que os mutuários que possuem parcelas de financiamento calculadas a partir da TP deverão ter desconto nessas parcelas, já que o sistema de capitalização de juros não está mais em vigor com o acórdão do STJ. “A aplicação dos juros é feita de forma composta e agora será de forma simples. Isso, em termos de valores, dá um resultado substancial”, afirmou.

A advogada ressalta ainda que outros mutuários devem se animar para tentar mudar o sistema de amortização dos juros. De acordo com ela, a maioria dos financiamentos antigos era feita com a TP, apesar de, aos poucos, isso estar mudando. “Alguns bancos já começaram a usar outro sistema para cobrar os juros”, ressaltou.

Procurada pelo Jornal da Cidade, a assessoria de comunicação do Itaú divulgou nota afirmando que o banco não comenta decisões que estão correndo na Justiça.

De acordo com o economista Reinaldo Cafeo, apesar de não caracterizar formalmente a prática de juros compostos, a Tabela Price, carrega uma carga semelhante. “É que ao longo do tempo, ela cresce exponencialmente, enquanto os juros simples crescem linearmente”, explica Cafeo.

Na ponta do lápis, o economista dá um exemplo da diferença entre a Tabela Price e a aplicação dos juros simples. No caso de um financiamento com taxa de juros de 1% ao mês. Em 10 anos, o juro acumulado será de 120% se for juros simples. Já pela TP, será de 230,4%. “Você acaba praticamente dobrando a sua dívida”, calcula o economista.

Fonte: Jornal da Cidade -Baurú,SP,Brazil