Gilberto Melo

Honorários devem ser corrigidos a partir do ajuizamento da(dos embargos à) execução

Conforme diz o artigo 1º da Lei 6.899/1981, há a incidência de correção monetária sobre honorários advocatícios. Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção deve ser calculada a contar do respectivo vencimento. Nos demais casos, o cálculo deve ser feito a partir do ajuizamento da ação… Veja esta notícia no site do Conjur.