Gilberto Melo

Empresa pública que não presta serviço essencial não se submete a precatórios

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) para que seus débitos judiciais fossem submetidos ao regime constitucional dos precatórios. Em sessão virtual, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 896… Veja esta notícia no site do Conjur.