Gilberto Melo

TJ paulista aceita precatório como garantia em penhora

A Justiça paulista aceitou que duas empresas ofereçam precatórios como garantia na execução fiscal que sofrem. A 9ª e a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmaram que é cabível a nomeação à penhora de créditos decorrentes de precatórios comprados de terceiros na fase de execução, que deve ser a menos onerosa para o devedor. As decisões reforçam o posicionamento da jurisprudência do estado de aceitar os precatórios para pagamento de dívidas ou compensação de tributos devidos, o que não é aceito pela Fazenda de São Paulo.
 
Segundo o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados, hoje 14 estados já permitem a compensação administrativa (Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Distrito Federal, Paraná e Minas Gerais). São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul são alguns dos principais estados que não autorizam a prática, o que faz com que as empresas tenham de buscar solução sempre no Judiciário.
Hoje 14 estados já permitem a compensação administrativa. Entre eles, o Rio, que reduziu quase R$ 10 bilhões de sua dívida.
 
Lacerda estima que, na primeira instância da Justiça de São Paulo, 40% dos juízes concedem a compensação. Já no TJ, há uma divisão: 50% autoriza a prática de pagar dívida da empresa com dívida do estado. O advogado lembra que o Supremo Tribunal Federal já autorizou, na ação direta de inconstitucionalidade 2815, a compensação com precatórios.
 
O mercado de compra de precatórios por empresas que estão com dificuldades de pagar os tributos está aquecido e o deságio oferecido aos titulares é de cerca de 60%. “Quando existe compensação de precatórios, o deságio diminui bastante, pois as empresas têm maior certeza do abatimento das dívidas e as pessoas recebem valores mais altos pelos títulos“, afirma Lacerda.
 
A justificativa da Fazenda paulista para negar a compensação de dívidas de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é que não existe lei no estado normatizando a medida. Para Lacerda, no entanto, a Emenda Constitucional n. EC-62, de 2009, que alterou a forma de pagamento dos precatórios, autoriza a compensação.
 
De acordo com a EC-62, os devedores devem pagar os precatórios em 15 anos (regime anual) ou destinar uma parcela mínima – entre 1% e 1,5% nos municípios, e entre 1,5% e 2% nos estados – de sua receita líquida mensal para o pagamento (regime mensal).
 
Hoje, o montante previsto no orçamento de São Paulo para precatórios é de R$ 1,56 bilhão. E o estado tem uma dívida de R$ 24,4 bilhões. As dívidas de estados e municípios brasileiros com precatórios já somam R$ 94,3 bilhões, segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Segundo Lacerda, o total depositado por São Paulo hoje não paga sequer os juros da dívida. “Devendo quase R$ 25 bilhões, o estado deveria ter outro patamar de depósito mensal para pagar tudo em 15 anos. Isso faria com que tivesse de ser repassado mais de 4% da sua receita líquida“, diz o advogado.
 
Devendo quase R$ 25 bilhões, o estado deveria ter outro patamar de depósito mensal para pagar tudo em 15 anos. Isso faria com que tivesse de ser repassado mais de 4% da sua receita líquida Nelson Lacerda Advogado.
 
A grande maioria das dívidas, R$ 87,5 bilhões (93%), se refere a precatórios devidos pelo poder público em processos que tramitam na Justiça Estadual. Os estados e municípios da Região Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões). Em segundo lugar está a Região Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões), seguida pelo nordeste, com 7%. Norte e centro-oeste são responsáveis por 3% e 4% da dívida.
 
Com esse cenário, muitos estados passaram a permitir a compensação como forma de baixar os estoques e não precisar comprometer porcentagem maior de sua receita com os pagamentos. Alagoas e Rio de Janeiro foram dos primeiros a aceitar a compensação – o Rio reduziu quase R$ 10 bilhões de sua dívida.
 
Em São Paulo, há a expectativa para o leilão de precatórios, que podem passar a valer no próximo ano, quando também devem ser viabilizados os acordos – já feitos pela prefeitura municipal. Por enquanto, os recursos depositados no primeiro semestre (R$ 385 milhões) irão para o pagamento na ordem crescente.
Nos leilões, recebe primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber.
 
Em uma das decisões do TJ, envolvendo uma empresa de logística, foi esclarecido que o devedor tem o direito de nomear bens a penhora. No caso, a Fazenda promoveu a execução em 2011 por causa de uma dívida de ICMS de R$ 147 mil. A devedora ofereceu em pagamento crédito decorrente de precatório de ordem cronológica já em fase de execução no valor de R$ 156 mil. A oferta de precatório alimentar para garantia de execução fiscal havia sido negada na primeira instância. No TJ, no entanto, o precatório foi considerado como fruto de ação com trânsito em julgado, “gerando crédito líquido e certo, equivalente a dinheiro“, em decisão de agosto deste ano.
 
No outro caso, uma empresa de tabaco também teve considerado que são líquidos e certos, equivalentes a dinheiro, entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, segundo a decisão de setembro.
 
Autor: Diário de Comércio, Indústria e Serviços