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Gilberto Melo
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Súmula 56 – TRF – 2ª região
junho 2, 2011
Tribunal Regional Federal - 2ª Região
É inconstitucional a expressão “
haverá a incidência uma única vez
”, constante do art. 1º-f da
lei nº 9.494/97
, com a redação dada pelo art. 5º da
lei nº 11.960/2009
.