Gilberto Melo

STF mantém pagamento parcelado de precatório

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou um pedido de liminar a uma empresa que tenta receber, há mais de 13 anos, um precatório de R$ 1 milhão do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). A Sinapavi – Sinalização de Pavimentos entrou com uma reclamação no Supremo alegando desrespeito a uma decisão do próprio tribunal. A empresa quer que o precatório seja pago integralmente, e não segundo o parcelamento de dez anos previsto na Emenda Constitucional nº 30, de 2000 – já que, em 2010, o STF declarou esse parcelamento inconstitucional. Precatórios são dívidas públicas reconhecidas judicialmente.

O DNER foi condenado em 2002 a pagar o débito, assumido pela União. Desde 2008, a Sinapavi recebeu quatro parcelas do crédito, mas tenta recuperar o restante de uma só vez. “Como o Supremo suspendeu a eficácia do parcelamento previsto pela Emenda 30, não há legislação autorizando esse parcelamento, e, portanto, a União não pode continuar pagando dessa forma“, afirma o advogado da Sinapavi, Danton Bastos.

Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a decisão do Supremo, de novembro de 2010, só vale para precatórios emitidos após essa data. Segundo a AGU, as liminares concedidas em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) só podem ter efeitos “para frente“. A base legal para isso é o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 9.868, de 1999, que trata do processo de julgamento de Adins pelo Supremo. A norma diz que as medidas cautelares terão efeitos para o futuro, a não ser que o tribunal decida aplicá-la retroativamente.

A AGU também diz que só tomou conhecimento dos termos da liminar do Supremo em 19 de maio de 2011, quando a decisão foi publicada. Como o orçamento de 2011 já se encontrava em curso naquela data, alega a União, não houve previsão para o pagamento integral dos precatórios. Segundo a AGU, a decisão do STF só valeria para precatórios emitidos após a publicação da decisão.

Ao negar o pedido da empresa, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que as liminares do Supremo contra o parcelamento dos precatórios da União “foram formalizadas posteriormente ao quadro [o parcelamento dos valores devidos], valendo notar a eficácia a partir do momento em que prolatadas“. Por isso, segundo o ministro, não houve desrespeito ao pronunciamento do STF. Mello manteve assim uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que já havia negado o pedido da empresa.

O advogado da Sinapavi, Danton Bastos, diz que irá recorrer da decisão, para que o pedido seja analisado pelo plenário do Supremo. Os ministros também terão que se posicionar quando ao tema na própria Adin em que a Corte declarou o parcelamento inconstitucional. Em setembro, a AGU entrou com um recurso pedindo ao STF que esclareça o alcance da decisão – ou seja, se os parcelamentos feitos antes da publicação da liminar no “Diário da Justiça” são ou não atingidos.

O advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, questiona a interpretação da AGU. Para ele, o fato de a liminar do Supremo ter efeitos “para frente” não significa que ela atinge somente os precatórios emitidos após a decisão. “Ela atinge os efeitos futuros dos precatórios, ainda que já expedidos“, sustenta. Ou seja: até a decisão do STF, o parcelamento ocorreu de acordo com uma norma válida. Mas, a partir do momento em que ela é declarada inconstitucional, o parcelamento teria que ser suspenso. “Portanto, a norma aplicável é a que prevê o pagamento dos precatórios em parcela única.”

Fonte: Valor Econômico