Gilberto Melo

Sem pagamento, STJ aplica regra de honorários do CPC em ação monitória

Em casos de ação monitória (que permite uma cobrança mais rápida) na qual não é feito o pagamento espontâneo do débito, os honorários devem ser estabelecidos com base no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, sobre o proveito econômico obtido ou, quando não for possível identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa… Veja esta notícia no site do Conjur.