Gilberto Melo

Precatórios: Entes públicos aderem à Emenda Constitucional em MS

Até o momento, 22 entes devedores informaram ao TJMS a sua adesão ao regime especial de pagamento de precatórios, dentre eles, o Estado de Mato Grosso do Sul e os municípios de Campo Grande, Dourados, Eldorado, Mundo Novo e Paranaíba.
 

A Emenda Constitucional Nº 62 (EC 62), promulgada em 9 de dezembro de 2009, trouxe inovações na forma de pagamento e parcelamento dos precatórios e concedeu prazo de 90 dias para os devedores aderirem ou não ao regime especial. Conforme o juiz auxiliar da vice-presidência, Marcelo Rasslan, a nova emenda à Constituição trouxe mudanças nos procedimentos, pois os devedores podiam fazer a opção pelo pagamento mediante regime especial, por meio de decreto, até o útimo mês de março. Para aqueles que não fizeram a opção pelo regime especial instituído pela EC 62, continuam a valer as regras antigas.
 

No total, o Poder Judiciário de MS possui 3.117 precatórios em andamento, aguardando pagamento. Tendo em vista as alterações previstas na EC 62, no mês de março foram expedidos apenas 42 precatórios. Em contrapartida, no mesmo período foram extintos 222 processos, a maioria desses relativos a requisições de pequeno valor, que foram pagas pelo Estado.
 

A Coordenadoria de Precatórios da Secretaria Judiciária tem dado ênfase ao pagamento das requisições de pequeno valor. De acordo com o coordenador Sulmar de Almeida Marques, é feita a intimação do credor e do devedor para checar se o pagamento foi efetuado sem a devida comunicação ao Tribunal. “Em caso de inadimplência, a vice-presidência do TJMS poderá determinar o sequestro do valor”.
 

A tendência é que nos próximos meses o volume de expedições de precatórios se acentue devido à proximidade da data limite para inclusão em orçamento, por parte dos órgãos públicos, que é o dia 1º de julho. Os precatórios expedidos até tal data deverão ser incluídos na Lei Orçamentária do ano seguinte.
 

Adin – Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que os precatórios já são dívidas consolidadas e a EC 62 modifica o valor, altera as decisões que deram origem às dívidas e, por fim, estabelece aos devedores privilégio ainda maior que o já concedido por meio da  EC 30/2000.

Fonte: www.iob.com.br