Gilberto Melo

Possibilidade de fracionamento da execução em precatório e RPV

A 9ª Turma do TRT-4 decidiu que o fracionamento da execução em precatório e RPV somente é possível quando a soma de ambos não ultrapassar o limite legal para a expedição de RPV, facultada ao credor a renúncia ao crédito excedente.

Sob esse entendimento, foi parcialmente provido agravo de petição do Estado do RS, que se inconformara com decisão de primeiro grau que, em execução, deferira a expedição de RPV.
 
O Juízo “a quo” ordenara o retorno somente de um dos precatórios já expedidos, para conversão em RPV parcial, sem a consideração da integralidade do crédito requisitado.

Para o Estado, o fracionamento é inviável em execução e todo o crédito deve ser levado em consideração.O TRT-4 acolheu em parte a tese estatal.

A execução é movida por dez autores e, tendo havido a citação do Estado, foi expedido precatório da dívida principal. Posteriormente, reconhecido ato atentatório à dignidade da Justiça, foi aplicada multa de 20% sobre o crédito de cada credor, sendo expedido precatório complementar. Os exequentes pediram a conversão de ambos os precatórios em RPV.Entretanto, o juiz da execução determinou a devolução somente do precatório complementar.

O acórdão expressa ser possível, “em tese, o fracionamento da execução em precatório e RPV, desde que a soma de ambos não ultrapasse o limite legal para essa forma especialíssima de execução“. Contudo, no caso dos autos, a pretensão dos credores é a união de ambos os precatórios, com expedição de uma única RPV pela dívida total.

Por isso, o outro precatório deve tambéem ser devolvido, calculando-se “a integralidade da dívida individualizada apurada nos respectivos precatórios, atualizando-se os cálculos até a data de sua elaboração, para fins de verificação da possibilidade de expedição de RPV em cada caso, facultando-se a quem couber, a possibilidade de renúncia do crédito do valor excedente“, definiu a relatora, desembargadora Carmen Gonzalez. (Proc. nº 1264900-26.1989.5.04.0006).

Fonte: www.espacovital.com.br