Gilberto Melo

Pode-se utilizar as tabelas de atualização quando o valor é em ORTN,OTN, BTN, UFIR, URV, etc.?

Não, deve-se primeiro converter o valor para a moeda da época do débito judicial, pois as tabelas de atualização são construídas para funcionarem somente com as moedas de curso legal nos respectivos períodos, conforme notas explicativas ao pé das tabelas de atualização do site.