Gilberto Melo

Permitida prova pericial para prestação de contas

Prefeito pode apresentar provas periciais para comprovação de prestação de contas

Publicado em 4 de Outubro de 2006 às 14h31 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a ex-prefeito pedido para anular a sentença condenatória e permitir que nova sentença possa ser proferida após produção de prova pericial.

As contas do ex-prefeito foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em processo de Tomada de Contas Especial, e foi determinada a restituição, ao Tesouro Nacional, dos recursos, objeto da discussão, transferidos à municipalidade.

O processo de Tomada de Contas visa à certificação da efetiva aplicação das verbas federais em benefício da coletividade assistida.

Sustentou a defesa que um incêndio ocorrido nas antigas dependências da prefeitura destruíra os documentos comprobatórios da entrega, no prazo legal, da prestação de contas. Logo, o autor requereu a realização de perícia e a oitiva de testemunhas no processo de Tomada de Contas Especial, o que o TCU negou.

De acordo com os autos, os recursos teriam sido empregados nas construções de salões polivalentes, para uso das comunidades circunvizinhas, e, mediante licitação, na aquisição de rádios transceptores de base e equipamento de radiocomunicação.

O relator do processo, Juiz Federal Convocado, Jamil Rosa de Oliveira, entendeu que o fato caracterizou cerceamento de defesa, estando configurada a ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”).

De acordo com a decisão, faz-se necessária, na busca da verdade real, a realização da perícia requerida pelo ex-prefeito, pois, tendo alegado relevante fato impeditivo da apresentação da prestação de contas perante o TCU em tempo hábil, cabível seria que lhe fosse dada a oportunidade de demonstrar, conforme requereu, por outros meios que não o documental, o correto emprego dos recursos. E acrescentou que, embora a falta de prestação de contas seja um episódio grave, não significa, de logo, que tenha havido o desvio dos recursos recebidos, sendo, assim, importante a prova que se pretende produzir.

Apelação Civil 2002.33.00.015091-1/BA

Fonte: http://www.iob.com.br