Gilberto Melo

Ônus de pagar cálculo para a execução é do exeqüente

Cálculo para a execução pode ser feita por contador, mas ônus de pagá-lo é do exequente

A realização de cálculos por contador – seja o oficial, do foro, seja particular – não está vedada para a realização do cálculo que aparelhe a execução de sentença. Todavia, nesses casos, o ônus do pagamento pelo cálculo é do exequente – mesmo que goze de gratuidade judiciária.

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