Gilberto Melo

Não há incidência de juros remuneratórios na restituição de depósito judicial

Os juros remuneratórios ou compensatórios possuem por propósito remunerar o capital emprestado e, em regra, são convencionados pelas partes por meio de contrato. Por isso, não incidem no caso de restituição de depósito judicial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um cidadão que queria receber de um banco um valor que foi depositado por ordem do juízo em ação de inventário em janeiro de 1973… Veja esta notícia no site do Conjur.