Gilberto Melo

Juros como lucros cessantes ofende decisão do STF, dizem advogados

Ao julgar que incidem IRPJ e CSLL sobre os valores de juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos, o Superior Tribunal de Justiça impõe uma carga tributária adicional às empresas e mantém sua jurisprudência desalinhada em relação ao Supremo Tribunal Federal… Veja esta notícia no site do Conjur.