Gilberto Melo

Incidem IRPJ e CSLL sobre juros por descumprimento de contrato, diz STJ

Incidem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores referentes ao recebimento de juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos, por possuírem natureza de lucros cessantes… Veja esta notícia no site do Conjur.