Gilberto Melo

Honorários de advogados públicos não podem ser compensados por precatório

Os honorários de sucumbência fixados em processos em que entes públicos saíram vencedores pertencem aos seus advogados e procuradores, consistindo em verba autônoma e independente. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da da ADI 6.053, o ministro Alexandre de Moraes vedou a possibilidade de usar créditos da Fazenda Pública para compensar os honorários de sucumbência de advogados públicos… Veja esta notícia no site do Conjur.