AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. Devidos à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, limitados apenas pelo contratado. Aplicação da Súmula 296 do STJ.
CAPITALIZAÇÃO. Permitida apenas a capitalização anual. Inaplicável a MP 2.170/2001.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Permitidas na forma simples. Desnecessidade de comprovação do erro para evitar o enriquecimento sem causa do credor.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. (Apelação Cível Nº 70009847575, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 16/02/2005)
Fonte: www.tjrs.jus.br