Constatada a litigiosidade na liquidação de sentença, a efetiva sucumbência da parte implicará sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados do vencedor, conforme as regras do artigo 85 do Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a agravo interno em recurso especial ajuizado pela Fazenda Pública com o objetivo de evitar sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência… Veja esta notícia no site do Conjur.