Gilberto Melo

TJMG extingue ação de cobrança multibilionária

Uma ação em que se pretendia a cobrança da excepcional quantia de R$3.141.055.064.767.270.000.000.000.000.000.000.000.000,00 contra um banco foi extinta pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A ação foi ajuizada pela inventariante de um espólio. Na petição inicial, ela alegou que teria direito ao valor correspondente a um depósito realizado no banco, na conta de seu pai, em 31 de outubro de 1928, pela então Estrada de Ferro Central do Brasil, pelos serviços prestados àquela entidade. O valor do depósito, 3:7:450$277 (em réis, moeda da época), atualizado, corresponderia a R$3.141.055.064.767.270.000.000.000.000.000.000.000.000,00 e, segundo a inventariante, nunca foi retirado. O banco contestou, alegando que o valor foi zerado em razão de débitos efetuados na referida conta. Ponderou ainda que a espantosa cifra corresponde a 23.795.000.000.000.000.000 vezes tudo o que o Brasil produz em apenas um ano R$1,32 trilhão conforme dados do IBGE. Os desembargadores Domingos Coelho (relator), Antônio Sérvulo e José Flávio de Almeida extinguiram o processo, diante da comprovação de que o valor cobrado, apesar de ter sido depositado, foi realmente zerado através de débitos efetuados na conta. Recurso: 1.0145.03.065438-1/001