Gilberto Melo

Suspeição contra peritos em ações da Microsoft

A 16ª Câmara Cível negou provimento a Agravo de Instrumento movido pela Agrogen Desenvolvimento Genético Ltda, que questionou a parcialidade de técnicos na inspeção de seus computadores. A empresa alegou que os peritos sob suspeição fazem parte de um grupo que, há mais de 15 anos, exclusiva e invariavelmente realiza as vistorias solicitadas pela Microsoft Corporation em processos similares que promove em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Afirmou também que a alta titulação acadêmica dos contratados e a cobrança de honorários demasiadamente elevados eram desnecessárias para o grau de simplicidade dos serviços prestados, o que indicaria uma terceirização da tarefa a técnicos não tão qualificados. Tal afirmação se embasaria na falta de tempo dos peritos nomeados, visto que ambos são professores universitários em regime de dedicação exclusiva, tornando impossível o contínuo atendimento creditado a eles.

Segundo a relatora, Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, os profissionais não são os únicos a prestarem serviços à empresa de softwares. Além disso, a alta qualificação técnica “somente agrega maior segurança à correção da perícia e denota menor possibilidade de que possuam interesse em alterar a verdade dos fatos para beneficiar uma parte”.

Assegurou, ainda, que o fato de os peritos serem professores universitários em dedicação exclusiva não os impede de realizar perícias judiciais quando nomeados, visto que não se estabelece novo vínculo empregatício. Por fim, destacou que “a Corregedoria-Geral da Justiça, ao revogar o Ofício que emitira sugerindo nomes de peritos, não reconheceu a suspeição deles”.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ergio Roque Menine e Paulo Augusto Monte Lopes. O julgamento ocorreu em 28/2.

A ação seguirá tramitando na 3ª Vara do Foro de Montenegro.

Proc. 70017049453 (Cristina Teixeira)

Fonte: www.tj.rs.gov.br