Gilberto Melo

Súmula 304 – TST

Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF – Revisão do Enunciado nº 284. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.