Gilberto Melo

Súmula 284 – TST

Correção monetária. Empresas em liquidação. Lei nº 6024/74 – Revisão do Enunciado nº 185 – Revisto pelo Enunciado nº 304. Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6024/74 estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2278/85, ou seja, a partir de 22.11.85.