Como base legal para a nova súmula, foi utilizada a própria Lei n. 8.177 de 1991, que estabeleceu as regras para a desindexação da economia e também para o cálculo e aplicação da TR. A nova regra restringiu a aplicação da taxa apenas após a vigência da lei de 1991.
Entre os precedentes utilizados para a elaboração da Súmula 454, está o Recurso Especial 721906, relatado pela ministra Denise Arruda. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com recurso contra particular numa revisão de contrato do SFH. A CEF afirmou que o saldo devedor deveria ser corrigido como base a remuneração básica da poupança, sendo aplicada a TR. Para a ministra Arruda, a Caixa tinha razão nesse ponto, pois TR era, segundo a legislação aplicada, a taxa adequada para correção dos contratos do SFH. A ministra afirmou ser essa também a jurisprudência pacífica do STJ.
No mesmo sentido foi o recurso especial n. 976272, relatado pela ministra Eliana Calmon, em que o Banco Bradesco discutiu com particulares a aplicação da TR no reajuste de um contrato. Os particulares afirmaram que a aplicação da taxa seria inadmissível. Mas para a ministra Calmon, a taxa é legalmente admitida.
Outros recursos que orientaram a elaboração da Súmula 454 foram os Agravos Regimentais nos Agravos n. 844440, 1043901 e 984064. Também serviu de parâmetro o recurso especial n. 717633.
Fonte: www.stj.gov.br