Gilberto Melo

STJ já está recebendo peticionamento eletrônico em todos os tipos de processos

Desde o dia 1º de fevereiro, o serviço de peticionamento eletrônico, apelidado de “e.pet” com certificação digital foi ampliado pelo STJ, estendendo-se a todos os tipos de processos. Com a petição eletrônica, os advogados podem transmitir peças e documentos da própria casa ou escritório, desde que possuam certificação digital, sejam identificados no portal do STJ e tenham os programas necessários instalados em seu computador. A tramitação do feito pode ser acompanhada online pelo usuário.

Com a tecnologia adotada, será facilitado o acesso ao tribunal e não será mais necessário o deslocamento pessoal das partes na defesa de seus interesses. Inicialmente, o seu uso limitou-se à prática de atos processuais nos feitos da competência originária do presidente, nos habeas-corpus e nos recursos em habeas-corpus, como medida de experiência.

A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade, diretamente de uma das autoridades certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível utilizar o serviço sem a aquisição do certificado digital, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada via Internet, de modo a identificar a autoria e a origem dos documentos envidados eletronicamente, assim como assegurar a integralidade de seu conteúdo.

De posse do certificado, o usuário deve registrar-se no portal do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o serviço posto à disposição.

Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF, já que o sistema só aceita documentos gerados nesse formato. Após o envio, é gerado um aviso de recebimento que pode ser impresso pelo interessado, contendo o nome das partes e do advogado, a identificação dos arquivos encaminhados e a data e hora da transmissão, que são comprovadas por contador do tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.

Fonte: www.espacovital.com.br