Gilberto Melo

STF – Gilmar Mendes é o novo relator da ADI 2316 sobre a aplicação de juros sobre juros?

Foi publicada em 13.04.2012 a substituição do relator da ADI 2316, nos termos do art. 38. RISTF, com consequente conclusão dos autos ao Ministro Gilmar Mendes. A referida ADI trata da inconstitucionalidade do Art. 5º. da Medida Provisória 2170-36 de 24/08/2001, que totalmente fora do contexto do tema nela tratado, introduziu a permissão para as instituições bancárias aplicarem a capitalização mensal de juros remuneratórios. Conforme notícia veiculada no site do STF em 10.07.2007 a então presidente do STF, Ministra Ellen Gracie, determinou nova autuação desta ADI, de 21/09/2000, para que constasse o nome do Partido da República (PR) e não mais o Partido Liberal (PL), como autor da ação. Consta de tal notícia que “Além de mudança na autuação, o partido pleiteava a concessão de liminar a fim de que a matéria fosse distribuída para outro ministro da Corte, uma vez que o relator original, ministro Sydney Sanches, aposentou-se compulsoriamente em abril de 2003. Entretanto, a ministra Ellen Grace indeferiu esse pedido.”

O último parágrafo da notícia referida diz que “Não votam nessa ação os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que substituíram, respectivamente, os ministros Sydney Sanches e Carlos Velloso, favoráveis à concessão da liminar. Já o ministro Gilmar Mendes está impedido de participar do julgamento, porque à época do ajuizamento da ADI atuava como advogado-geral da União.“ 

Perguntamos: Se o Ministro Gilmar Mendes estava impedido em 2007 para votar no julgamento da ADI, porque agora estaria desimpedido para ser o relator?

Vale ressaltar que a votação desta matéria, que envolve a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória que autorizou o sistema financeiro a utilizar a capitalização mensal de juros em todas as suas operações, está com a votação em 4 a 2 pela sua suspensão liminar, conforme última notícia abaixo.

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Autor: Gilberto Melo, Perito Especialista em Cálculos Judiciais e Extrajudiciais.