Gilberto Melo

STF – Desindexação da Economia: Constitucionalidade

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 608 ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O objetivo da ADI era a declaração da inconstitucionalidade do artigo 27, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.177/91, que estabelece regras para a desindexação da economia.

Segundo o partido, a ação foi ajuizada para proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, bem como para declarar o princípio da irretroatividade da lei no caso em questão. Para o PSB, os dispositivos atacados interferiram "drástica e abruptamente" nas relações contratuais prefixadas celebradas entre cidadãos e instituições financeiras, quanto ao CDB e RDB, "em total desrespeito aos direitos constitucionais".

Por essas razões, o partido alegava violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha informou ter colhido mais de 100 decisões no controle difuso que consideraram constitucional o artigo 27, e seus parágrafos, da Lei 8.177/91. "A despeito de todos os argumentos trazidos pelo autor, a matéria é absolutamente pacífica, foi debatida e decidida por este Supremo Tribunal Federal", afirmou a relatora. Segundo ela, o que aconteceu no plano Bresser tem exatamente o mesmo parâmetro, inclusive com relação aos CDBs, sendo "perfeitamente aplicável a esta matéria", disse. Dessa forma, Cármen Lúcia votou pela improcedência da ação, prejudicado o pedido de cautelar. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ficaram vencidos.

Fonte: STF