Gilberto Melo

Protocolo integrado do Judiciário funcionará inicialmente em MG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluirá, até o final de junho, a implantação, em Minas Gerais, do projeto-piloto referente ao Protocolo Integrado do Judiciário. O projeto foi aprovado na última sessão do CNJ e tem como objetivo integrar a comunicação, por meio eletrônico, entre os ramos da justiça comum e especializada, como forma de tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos brasileiros ao Judiciário como um todo.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Tamburini, o sistema funcionará inicialmente em Minas Gerais por se tratar de um Estado onde os ramos do Judiciário guardam nível de informatização similar. Participarão do projeto, nesta primeira etapa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça Militar do estado de Minas Gerais.

O sistema vai possibilitar que o advogado de determinada pessoa que seja parte em um processo num local onde não exista uma vara federal, por exemplo, possa transmitir petição para a respectiva vara federal por via eletrônica. De acordo com o juiz Paulo Tamburini, inicialmente o projeto será voltado para a 2ª instância. Posteriormente, entretanto, essa comunicação será feita também no âmbito da 1ª instância.

O juiz afirmou, ainda, a necessidade de serem capacitadas pessoas e, inclusive, adequados equipamentos para a implementação total do projeto- piloto. Em compensação, destacou as facilidades que o sistema proporcionará para todos os brasileiros, sobretudo, no tocante à agilidade que dará aos processos criminais. “ O protocolo tem uma dimensão incalculável para o Judiciário brasileiro. Vai agilizar sobremaneira os processos, principalmente os criminais”, disse Tamburini O juiz auxiliar do CNJ lembrou, ainda, que o Conselho já tem projetado, inclusive, um tipo de precatória virtual, a ser lançada ao longo da entrada em funcionamento do trabalho.

Fonte: CNJ