Gilberto Melo

O “Problema” da Perícia Oficial

É de inegável conhecimento que a prova pericial é de fundamental importância para um devido processo legal (art. 5o. LIV CF/88).

Até porque é imprescindível quando deixa vestígios, não sendo suprida sequer pela confissão do acusado (art. 158 CPP).

Essa importância é devida a essa tipo de prova porque é calcada no conhecimento científico (ou seja, irrefutável) ao contrário dos demais tipos de prova que podem ser influenciadas por quem as emite através de um juízo de valor equivocado!!

Ocorre que justamente pelo fato deste tipo de prova ser científica; é necessário investimentos vultosos em aparelhagem, pesquisa e outros.

Em outras palavras, a ciência é dispendiosa e requer, em boa parte das vezes, tempo necessário para pesquisa; necessitando recursos governamentais de forma praticamente contínua!!

Este aspecto científico que é ao mesmo tempo garantidor de uma prova insofismável; é também um fator de entrave quando deixa de receber os recursos necessários para a sua atualização por parte do Estado, sucateando os equipamentos e, por consequência, retirando o poder conclusivo da perícia!!

Fonte: www.ricardoparise.blogspot.com