Gilberto Melo

Novos meios coercitivos para cumprimento de execuções trabalhistas

Nos últimos tempos, temos acompanhado com atenção as alterações e inovações legislativas, tanto na seara do Direito do Trabalho quanto na legislação processual civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, que têm como finalidade conjugar o binômio duração razoável do processo e efetividade das decisões judiciaisVeja esta notícia no site do Conjur.