Gilberto Melo

No STJ, 124 temas aguardam decisões para orientar a Justiça brasileira

A Lei 11.672/08, que definiu novo rito para o julgamento de recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, completa um ano de vigência neste sábado, 8 de agosto. Os resultados animam o Judiciário de todo o país, em especial o STJ. Em apenas 12 meses, a lei reduziu em 34% o número de processos que subiram para a Corte, como era a expectativa do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

E a aplicação da Lei 11.672/08 prossegue a todo vapor. Ao todo, 124 recursos repetitivos foram destacados para julgamento na Corte Especial e nas três Seções do STJ. Confira a seguir as principais teses que poderão ser analisadas pelos ministros ainda neste semestre. Vale ressaltar que os processos com teses idênticas às dos repetitivos estão sobrestados (suspensos) no próprio STJ e nos tribunais de todo o Brasil (TJs e TRFs) aguardando orientação da Corte superior.

A lista completa dos repetitivos julgados e dos que aguardam decisão pode ser acessada no site do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Consultas”, opção Recursos Repetitivos. O símbolo de um martelo vermelho ao lado do número do recurso significa que ele teve seu julgamento concluído e tem decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

Boa parte dos processos que deixaram de subir tiveram solução definitiva já nos tribunais de justiça e nos regionais federais a partir das orientações do STJ em repetitivos; outra parcela aguarda o julgamento dos repetitivos nas Seções do STJ.  “A lei possibilitou ao STJ trabalhar por uma justiça célere, eficiente e efetiva”, comemora Cesar Rocha. “É um instrumento democrático, na medida em que não há imposição para que se adote nossa orientação, mas, se um tribunal decidir de forma divergente ao entendimento firmado aqui, as partes saberão de antemão que a decisão será reformada se houver recurso para o STJ”, explica.

Para os ministros da Corte, a redução do número de recursos sobre temas comuns, com questões idênticas, possibilita mais tempo para a análise aprofundada de matérias novas e de repercussão nacional. Para o cidadão, a medida representa uma prestação jurisdicional mais rápida, com a solução definitiva de ações já em segunda instância.

Em um ano de vigência, a Lei 11.672/08 mostrou-se um instrumento eficiente para enfrentar, de modo racional, a montanha de processos, prestigiando, com isso, os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões, avalia o presidente do STJ. “Já que não podemos dizer quanto vai durar o processo, devemos nos concentrar em, pelo menos, atender ao princípio da previsibilidade, mostrando qual a posição do Judiciário sobre os temas da forma mais rápida possível”, afirma.

SFH e autenticação de cópias na Corte
A Corte Especial tem sete recursos repetitivos para análise. Entre os temas, está o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Resp 880.026. O colegiado terá que decidir a respeito da incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) no cálculo do reajuste do encargo mensal nos contratos de mútuo do SFH, antes da edição da Lei 8.692/93. O dispositivo legal definiu planos de reajustamento de encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de SFH, entre outras questões.

Outro tema que vai a debate na Corte Especial pelo rito dos repetitivos discute o conhecimento (aceitação) de agravo de instrumento (tipo de recurso judicial) formado com cópias sem autenticação ou sem declaração de autenticidade pelo advogado. O Resp 1.111.001 foi encaminhado ao STJ pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região conforme previsão da Lei 11.672/08.

Empréstimo compulsório, multas e medicamentos
A 1ª Seção é a que mais tem se beneficiado com o novo rito dos repetitivos. Já julgou 48 recursos pela nova sistemática e tem outros 59 em vista para os próximos meses. Uma das definições mais aguardadas sobre temas repetitivos na Seção diz respeito ao empréstimo compulsório da Eletrobrás. A relatora do Resp 1.028.592 e Resp 1.003.955, ministra Eliana Calmon, levou o caso a julgamento, mas um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves interrompeu a discussão. Ele deve levar a questão novamente à pauta nesta quarta-feira, dia 12 de agosto. Os recursos discutem pontos sobre a prescrição do pedido de devolução do empréstimo compulsório de energia feito pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) entre 1977 e 1993.

Também está com pedido de vista o Resp 931.727, que discute a inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária. O relator é o ministro Luiz Fux. O debate já teve início na 1ª Seção, mas a ministra Eliana Calmon pediu vista dos autos para examinar a matéria. Ainda não há data prevista para a retomada.

Foram destacados outros temas de relevância na 1ª Seção. O ministro Fux é relator do Resp 1.055.345, que discute a forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina. O Resp 1.096.288, também da relatoria do ministro Fux, decidirá sobre a incidência do imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução).

A Seção também vai julgar dois recursos que tratam do fornecimento de medicamento: o Resp 1.102.457, em que se debate a obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado de medicamentos não contemplados em portaria do Ministério da Saúde, e o Resp 1.101.725, que definirá a possibilidade de aplicação de multa contra o ente estatal nos casos de descumprimento de obrigação de fornecer o medicamento. Ambos os recursos são da relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Já o Resp 1.069.810, da relatoria do ministro Fux, trata do fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou sequestro das verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente.

O ministro Herman Benjamin destacou o Resp 1.101.937. O caso trata da impossibilidade de suspensão do fornecimento de energia por dívida em discussão, quando esta pode acarretar lesão irreversível à integridade física do usuário. O ministro ainda levará à 1ª Seção o Resp 1.112.646, relativo à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola (à luz do Decreto-Lei 57/1966).

A Seção também decidirá sobre a existência ou não de decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito, no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo. É o caso do Resp 1.092.154, que foi destacado pelo ministro Castro Meira. O ministro também encontrou como matéria repetitiva o Resp 1.112.577, que discute o prazo de prescrição para a cobrança de multa por infração à legislação ambiental (se cinco ou dez anos) e a data inicial desse prazo (autuação ou término do processo administrativo).

A Seção ainda definirá, pelo rito dos repetitivos, a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas a título de “compensação espontânea” e “gratificação não habitual”, decorrentes de PDV (Resp 1.112.745, do ministro Mauro Campbell), e a incidência de ICMS sobre produtos dados em bonificação (Resp 1.111.156, do ministro Humberto Martins).

Direito do Consumidor e índices econômicos
Na lista de repetitivos que aguardam julgamento na 2ª Seção, estão computados 21 processos. Direitos do consumidor, contratos bancários, discussões imobiliárias, TR (taxa referencial), Tabela Price, entre outros temas, recheiam a pauta do órgão para os próximos meses.

Assuntos ligados a contratos bancários voltam aos debates, como nos Recursos Especiais 1.058.114 e 1.063.343 sobre a legalidade da cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. Os dois recursos são da relatoria da ministra Nancy Andrighi e estão na pauta do dia 12 de agosto, próxima quarta-feira.

A legalidade do sistema francês de amortização, também conhecido como Tabela Price, em contratos celebrados segundo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos anteriores à sua vigência são alguns dos temas do Recurso Repetitivo 1.070.297, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

A inscrição de devedor em cadastros de proteção ao crédito também está na lista de repetitivos da Segunda Seção. O recurso 1.083.291 discute a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor de correspondência prévia sobre a inscrição negativa. O repetitivo também é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O colegiado da 2ª Seção deve decidir, ainda, sobre a prescrição de ações de cobrança referentes a diferenças de correção monetária sobre valores recolhidos por fundo de previdência privada, além da possibilidade de utilização do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) como fator de atualização das parcelas restituídas. O tema é destaque nos repetitivos de 1.110.561 e 1.111.973, de relatoria do ministro Sidnei Beneti.

Violência doméstica e benefícios previdenciários
A 3ª Seção é responsável pelo julgamento de causas relacionadas aos Direitos Penal e Previdenciário. Ao todo, 37 repetitivos estão afetados ao órgão, entre eles, o recurso 1.102.469, que discute a relevância, para a configuração do delito, de porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. A ministra Laurita Vaz é a relatora do processo.

Na lista da 3ª Seção também está o primeiro repetitivo que trata de assunto relacionado à Lei Maria da Penha. O Recurso Especial 1.097.042, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia, debate a natureza jurídica da ação penal sobre violência doméstica que resulte em lesões corporais de natureza leve e analisa se há necessidade de representação da vítima neste caso.

Em matéria de Direito Previdenciário, o recurso 1.111.828 traz a debate a questão da possibilidade de cumulação de aposentadoria com o benefício de auxílio-acidente, em razão da Lei 9.528/97, que veda essa acumulação. O ministro Felix Fischer é o relator do repetitivo.

Outros temas estão previstos para julgamento na 3ª Seção seguindo o rito dos repetitivos. Podem ser definidos pelo órgão, ainda neste semestre, recursos que tratam de direitos previdenciários de trabalhadores rurícolas, crime de descaminho, propositura de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Fonte: www.conjur.com.br